
|
Anteontem, voltando do trabalho, ouvi como uma das principais notícias da Rádio XYZ que Gal Costa anunciava ter desistido de processar Marina Lima, por declarações que a morena teria feito a uma revista sobre ela.
Marina declarou ter tido, aos dezessete anos, um caso inesquecível com a famosa baiana. Aposto que outra cantora teria ficado lisonjeada, mas, Gal não ficou e ameaçou levar Marina morena às barras de um Tribunal. Mas, depois desistiu, conforme a notícia.
De acordo com a Constituição Brasileira, todos têm direito a intimidade (art. 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), o que significa dizer que ninguém poderá usar nossa imagem ou propalar nossa vida íntima por aí, sem a nossa permissão.
No caso, por se tratar de declaração que se refere à sexualidade de outrem, se encontra abrangido pelo direito à inviolabilidade da intimidade da pessoa. Isto porque a sexualidade pertence ao espaço íntimo, de pudor pessoal, cujo direito da pessoa não interessa a ninguém- nem a própria justiça – desde que não seja ferido o direito ou a sanidade de outrem.
Marina tem o direito de contar sua história, mas Gal tem o direito de manter sua intimidade respeitada. E então? Como ficamos?
A questão é que todo direito é limitado, não havendo direito absoluto. É aquela velha máxima de que meu direito termina onde começa o seu.
Eu posso contar minha intimidade com alguém, desde que preservada a intimidade deste ou com a devida autorização.
Marina Lima é uma grande cantora. Mas, qualquer pessoa pode dar uma desafinada de vez em quando na vida.
|